Greve Geral
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Quando a plebe se une: a Revolta Plebéia 494 A.C. em Roma - 30.06.2011
A 1ª Revolta Plebéia ocorreu em 494 antes de Cristo. A plebe
(povo em geral) indignado com decisões da magistratura desafiou as principais
autoridades romanas e se refugiaram (milhares) no Monte Sagrado, até que
tivessem tantos privilégios quanto os representantes dos poderosos.
Conseguiram ser atendidos em suas reivindicações, e a plebe retorna, após obter
a criação de duas magistraturas plebéias: o tribunato e a edilidade da plebe.
O Tribunato da Plebe era a magistratura plebeia, não admitindo patrícios, que a
ela nem deveriam querer ascender. O tribuno (em latim tribunus) era o magistrado
que atuava junto ao Senado em defesa dos direitos e interesses da plebe.
Os tribunos (a princípio dois; mais tarde passaram a quatro, cinco e dez em 471
a.C.) eram os representantes da plebe, extremamente poderosos, eleitos pelos
Conselhos da Plebe (Consilia Plebis). Convocavam os concílios desta e os
comícios-tributos e, diante dessas assembléias populares, apresentavam
proposições de caráter político, administrativo e militar. Com os tribunos, os
plebeus ficavam garantidos contra a arbitrariedade dos magistrados patrícios,
pois os tribunos - cuja inviolabilidade pessoal lhes era conferida por lei
sagrada - detinham o poder de intercessio, ou seja, podiam vetar, exceto durante
guerras, ordens ou decisões dos magistrados patrícios (como o cônsul e os
senadores), além de poderem interferir nas eleições, convocações dos Comícios e
outros atos de interesse público; podiam impedi-los, por exemplo. Só contra o
ditador não podiam exercer o poder de veto. Esse veto, entretanto, podia ser
neutralizado pela ação de outro tribuno mais dócil ao patriciado.
Também os exércitos romanos tinham a figura do tribuno dos soldados, que era a
figura do representante dos soldados e infantes perante os generais, lugares
tenentes e alto comando do exército. Podiam fazer pedidos em nome dos soldados e
tinham alguns poderes especiais, como um salvo conduto quando houvesse motins.
Não possuíam o ius imperii, nem atribuições administrativas, não podiam convocar
o Senado e os Comícios, não possuíam nem insígnias nem honrarias, tais como
lictores. Não se assentavam na cadeira curul (cadeira de marfim e ouro, símbolo
das altas magistraturas, como consulado, pretura, edilidade curul, ditadura). Os
tribunos podiam ser procurados por qualquer pessoa que se julgasse injustiçada,
daí suas casas ficarem abertas dia e noite.
Aos tribunos se deve a iniciativa da Lei das XII Tábuas e a permissão de
casamento entre patrícios e plebeus (Lex Canuleia, de 445 a.C.), proposta pelo
tribuno Canuleius.
Não obstante tenha perdurado por todo o principado, as funções dessa
magistratura, que vinham da república, se transferem para o imperador. Suas
novas atribuições são de ordem administrativas, como, por exemplo, a vigilância
das sepulturas.
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